De acordo com a nova lei, que deverá vigorar em 90 dias, é proibido fumar em hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios. A medida inclui repartições públicas, casas comerciais, bancos, indústrias, unidades de prestação de serviços, elevadores de prédios públicos, residenciais, comerciais e industriais, bem como no interior de veículos de transporte coletivo, urbanos, intermunicipal, táxis e ambulâncias.
Todos os estabelecimentos deverão ser colocados cartazes ou avisos com os dizeres 'Proibido fumar', com menção específica em relação à lei, bem como com a utilização do sinal internacional de proibição de fumar nos locais públicos onde for comum a presença de estrangeiros e analfabetos.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei sofrerão multa no valor de 10 URMs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias. Se o estabelecimento infrator persistir com as irregularidades ou voltar a reincidir, poderá ter cassado o alvará de funcionamento.
Pela nova lei caberá ao executivo, através do órgão competente, a fiscalização das irregularidades, competindo-lhe a autuação, imposição e a gradação das penas, observadas as peculiaridades de cada caso.
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